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ROCIAN GRACE - JIU-JITSU

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Rocian Gracie Jr

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New System for Graduation

| Regimento de graduação da CBJJ |

Por enquanto, só haverá exame de faixa para faixa-preta professor, para as demais faixas será necessário o documento de filiação assinado pelo professor e o tempo mínimo de carência. (Em breve os exames se estenderão para as faixas preta (atleta) e marrom)

 

Até infanto-juvenil e juvenil faixa-azul o professor gradua conforme seu método.

De adulto em diante, o professor terá que seguir uma regra estipulada pela CBJJ. Exemplo: A CBJJ está dando um prazo para que todos se cadastrem nas suas respectivas faixas, após o cadastro haverá um tempo mínimo em cada faixa para o atleta poder mudar para uma faixa mais graduada
- Azul para Roxa- 2 anos contados do dia do seu cadastro como faixa Azul.
- Roxa para marrom- 1 ano e meio contado do dia do seu cadastro como faixa Roxa.
- Marrom para preta- 1 ano e meio contado do dia do seu cadastro como faixa Marrom.

O tempo que o atleta vai levar para ser graduado, fica a critério de cada professor, deve ser respeitada apenas a carência mínima em cada faixa.
Exemplo:
O atleta pode ficar na faixa azul por 4 anos e não passar pra roxa se o professor achar que ele não está apto, porém, mesmo que o atleta se destaque na faixa azul, ele não poderá passar pra faixa roxa enquanto não completar 2 anos de azul.

 

Casos especiais:

Atletas que não tenham cadastro anterior, já tenham cumprido o tempo mínimo na faixa antes de se cadastrar e não tenham sido graduados pelo professor não precisarão cumprir a carência.
Essas exceções serão abertas até o ano de 2003.
Exemplo:
No ato do registro, um atleta faixa roxa que já tenha 1 ano de faixa, não terá que esperar mais 1 ano e meio para mudar, nesse caso, ele poderá no ano que vem fazer o registro de faixa marrom, mas após isso terá que cumprir o tempo previsto para mudar para a outra faixa. Caso o atleta não tenha se registrado até o prazo determinado, nada disso poderá ser feito e ele terá que cumprir o prazo integral de cada faixa.

A partir de 2004, para trocar de faixa, os atletas deverão estar com a carência cumprida na faixa anterior, por isso é importante que todos os atletas façam sua filiação este ano, para que nos próximos anos, o atleta tenha junto à CBJJ a comprovação de seu tempo em cada faixa.

Caso os atletas das faixas azul, roxa, marrom e preta não se cadastrem esse ano dentro do prazo, quando forem se cadastrar nos próximos anos, terão que prestar exame.

 

REGIMENTO DE GRADUAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU

Art.1º. O presente regimento visa disciplinar, fixar diretrizes, estabelecer normas e, especialmente, regulamentar o parágrafo único do art.5º e o parágrafo único do Art.8º do Estatuto Social da Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu.

CAPÍTULO PRIMEIRO
Das normas de graduação de faixa

Art.2º. As faixas reconhecidas pela CBJJ seguem a seguinte ordem:
- Branca
- Amarela
- Laranja
- Verde
- Azul
- Roxa
- Marrom
- Preta
- Vermelha

Parágrafo primeiro: As faixas amarela, laranja e verde são destinadas a atletas até 15 (quinze) anos de idade.

Parágrafo segundo: A faixa azul é destinada a atletas com idade de 16 (dezesseis) anos completos ou mais.

Parágrafo terceiro: A faixa preta é dividida em professor e atleta, sendo certo que somente estará apto a ministrar aulas quem for devidamente credenciado pela CBJJ, na forma do presente regimento.

Parágrafo quarto: A faixa preta é subdivida, ainda, em seis diferentes graus, que serão concedidos exclusivamente pela CBJJ, mediante o seguinte critério:

O atleta somente estará apto a ser submetido ao exame de faixa preta com 18 (dezoito) anos completos;
O atleta somente estará apto a ser submetido ao exame de faixa preta – professor com 21 (vinte e um) anos completos;
O faixa preta que for exclusivamente atleta, em plena atividade e tendo, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, disputado todos os Campeonatos Brasileiros de Jiu-Jitsu organizados pela CBJJ, poderá requerer o primeiro grau de faixa preta;
Até o 3° grau será observado o mesmo critério, sendo de 36 (trinta e seis) meses o período mínimo de permanência em cada graduação;
O faixa preta – atleta poderá alcançar a graduação de 3º grau;
O faixa preta – professor poderá alcançar a graduação de 6º grau; O faixa preta – professor poderá requerer o 4º, 5º e 6º graus, após comprovar o exercício do magistério pelo período de 5 (cinco) anos em cada grau a partir do 3° grau e que a sua academia, no mesmo lapso de tempo, tenha disputado todas as competições organizadas pela CBJJ, em território brasileiro;
A faixa vermelha e preta será concedida ao faixa preta – professor que tenha exercido o magistério por 31 (trinta e um) anos;
O faixa vermelha e preta que exercer o magistério por 38 (trinta e oito) anos terá ireito a receber o oitavo grau;
A faixa vermelha será concedida ao faixa vermelha e preta que tenha exercido o magistério por 48 (quarenta e oito) anos;
A faixa vermelha de décimo grau é conferida apenas aos pioneiros do Jiu-Jitsu, i.é., Carlos, Oswaldo, George, Gastão e Hélio Gracie, conhecidos como irmãos Gracie.

Art.3º. O exame de faixa será obrigatório para a graduação de faixas marrom e preta.

Art.4º. O exame será realizado por comissão nomeada pelas entidades estaduais escolhidas pelo Presidente e pelo Conselho deliberativo da CBJJ.

Parágrafo único: As comissões referidas no caput deverão, necessariamente, ser composta por pelo menos um delegado nomeado pela CBJJ.

Art.5º. Somente a CBJJ, ou Federações autorizadas, poderão outorgar diploma de faixas marrom e preta, após a aprovação do candidato pela comissão examinadora.

Art.6º. As regras do exame de faixa serão editadas anualmente pela CBJJ.

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